Política de Sustentabilidade
1. Objetivo
A presente Política de Sustentabilidade, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Grupo Timbro, fundamenta o nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável. O objetivo primordial é estabelecer diretrizes e princípios de sustentabilidade, com foco na adoção de melhores práticas ambientais, sociais, de governança e financeiros no desenvolvimento das atividades, projetos e operações, bem como nas práticas de gestão do Grupo Timbro. É também objetivo desta Política orientar o planejamento estratégico, tático e operacional, assim como respectivos processos orçamentários, conduzidos em todos os âmbitos do Grupo.
No contexto de sustentabilidade, buscamos considerar um conceito amplo, que compreende liderança e governança, meio ambiente (incluindo a avaliação de riscos e os impactos potenciais positivos e negativos das operações diretas e indiretas do Grupo), capital humano, capital social (incluindo aspectos de direitos humanos), modelo de negócios e inovação.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política abrange todas as operações do Grupo Timbro, as transações, os investimentos e serviços, nas localidades onde o Grupo atua. Seus princípios são aplicáveis a todos os colaboradores e à sua alta liderança, e aos públicos que mantém relacionamento com a Timbro, incluindo a cadeia de valor (fornecedores e clientes), no Brasil e no exterior.
Entendemos como Partes Interessadas os grupos sobre os quais temos impacto e influência significativa, tais como colaboradores diretos e indiretos, parceiros de negócio (fornecedores, parceiros e clientes), órgãos públicos, entidades financeiras e do terceiro setor, dentre outros. Espera-se destes públicos a adoção de compromissos e condutas expostos nessa Política, em sua totalidade, e a adoção de valores semelhantes em sua gestão.
3. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Cada colaborador do Grupo Timbro deve zelar pelo atendimento e pela prática das orientações aqui descritas, bem como pela imagem e reputação do Grupo Timbro.
O Comitê Deliberativo, formado pela alta direção do Grupo, é responsável pela propositura e atualização desta Política, em consonância com as melhores práticas de mercado, e pela garantia de disponibilidade de recursos para a evolução concreta do desempenho nas dimensões econômicas, sociais e ambientais. Os departamentos jurídicos, de compliance e recursos humanos são responsáveis por estabelecer processos e procedimentos necessários para a observância das diretrizes expostas neste documento, aplicáveis a todos os colaboradores e partes interessadas da Timbro, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas.
4. DIRETRIZES
4.1 Ética, transparência e conformidade
As atividades e negócios do Grupo Timbro estão ancorados em três compromissos básicos dos quais todas as normas, ações e procedimentos internos devem emanar:
- COMPROMISSO COM O SER HUMANO: Todas as pessoas devem ser tratadas com dignidade, igualdade e respeito.
- COMPROMISSO COM O CERTO: Todas as nossas atividades deverão ser norteadas pela ética, pela justiça, pela inclusão e pela observância da lei.
- COMPROMISSO COM A QUALIDADE: Todas as nossas ações deverão primar pela excelência e pelo amor ao bem-feito.
Além disso, o Grupo dispõe de uma Política de Integridade, que deve ser observada por colaboradores e demais públicos de relacionamento, a fim de prevenir e combater atos ilegais que violem seus compromissos e valores. Neste contexto, está comprometido a
- Cumprir integralmente a legislação trabalhista, ambiental, de saúde e segurança ocupacional etc.;
- Combater quaisquer atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel, financiamento do terrorismo etc.;
- Inibir tráfico de influência e relacionamento impróprio com Agentes Públicos.
- Apresentar ou fazer propaganda utilizando dados impróprios ou falsos relacionados às suas práticas operacionais.
4.2 Direitos humanos
O Grupo Timbro defende os direitos humanos fundamentais e preza pela conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, ambos da Organização das Nações Unidas (ONU), em suas atividades e ao longo de sua cadeia de valor.
A Timbro repudia qualquer violação aos direitos humanos, tais como trabalho infantil e/ou análogo ao escravo, violações de direitos trabalhistas, discriminação, entre outras, e atua em conformidade com a legislação brasileira e normas internacionais de proteção a estes direitos. Neste contexto, entre os compromissos assumidos pelo Grupo, estão:
- Não se relacionar comercialmente com parceiros cuja atividade se dê em descumprimento de leis relacionadas a direitos humanos, tais como exploração infantil, trabalho escravo, violação a direitos das comunidades tradicionais e uso de armas ilegais;
- Monitorar e avaliar, até 2025, as operações de seus parceiros comerciais no que diz respeito aos riscos socioambientais (violação aos direitos humanos, práticas trabalhistas, áreas desmatadas), por meio da adoção de ferramentas de análise e cláusulas contratuais.
4.3 Responsabilidade na cadeia de fornecimento
A Timbro compreende os riscos inerentes a operar com uma cadeia de valor extensa e diversa. Além de prezar por relações éticas, justas e transparentes com seus fornecedores e parceiros, determina que este público siga as diretrizes expressas nesta política e no Código de Conduta para Fornecedores, e que operem com diligência, em especial, sobre questões trabalhistas, de saúde e segurança, de direitos humanos e de responsabilidade social.
Para monitorar as práticas em sua cadeia de valor, além da exigência de assinatura dos termos contemplados no Código de Conduta para Fornecedores, a Companhia adota mecanismos para avaliação sobre práticas trabalhistas, de proteção aos direitos humanos e questões ambientais para fornecedores. Vale ressaltar que não são toleradas práticas que violem as diretrizes da Timbro.
Entre as ações previstas na Estratégia ESG (https://timbrotrading.com/esg-e-sustentabilidade/), a fim de mitigar riscos na cadeia de fornecimento, estão:
- Disseminar entre os clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores as políticas do Grupo, o Código de Conduta, a Política de Integridade e a Política de Relações de Trabalho e fortalecer mecanismos para inibição de atos ilícitos e corrupção.
- Estabelecer mecanismos e processos para mapear os riscos associados a fornecedores da Timbro, a fim de não se relacionar comercialmente com parceiros cuja atividade se dê em descumprimento de leis relacionadas a direitos humanos, tais como exploração infantil, trabalho escravo, violação a direitos das comunidades tradicionais e uso de armas ilegais.
- Fomentar, na cadeia de valor, a implementação de práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção e mantenham a higidez dos ecossistemas.
- Implementar questionários para avaliação de práticas trabalhistas, de proteção aos direitos humanos, atendimento às normas anticorrupção e sanções/embargos econômicos e questões ambientais para fornecedores.
- Elaborar e disseminar entre clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores a Política de Fornecimento Responsável, com padrões e diretrizes.
- Estabelecer mecanismos e processos para mapear os riscos associados a fornecedores da Timbro, a fim de não se relacionar comercialmente com parceiros cuja atividade descumpra normas ambientais, tais como intervenção em patrimônios da UNESCO, em áreas úmidas listadas pela Convenção de Ramsar, espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e desmatamento ilegal.
- Fomentar a proteção à biodiversidade nas localidades onde o Grupo atua.
4.4 Relações de trabalho
A Timbro reconhece sua responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos, incluindo os direitos trabalhistas, promover a valorização da diversidade e a inclusão e não tolerar atos de discriminação.
As diretrizes sobre a gestão do capital humano estão expostas em sua Política de Relações de Trabalho e tratam de práticas de recrutamento e seleção, remuneração, jornada de trabalho, capacitação, saúde e segurança, direitos humanos, inclusão e diversidade e respeito aos direitos trabalhistas, entre outros tópicos. Tais diretrizes observam a legislação trabalhista vigente e devem ser seguidas por quaisquer entidades envolvidas nas relações trabalhistas.
Adicionalmente, na frente de diversidade, a Timbro está comprometida em:
- Capacitar seus colaboradores sobre temas relativos à diversidade, inclusão e não discriminação;
- Ampliar continuamente as políticas internas de inclusão, equidade de gênero e LGBTQI+;
- Não tolerar e combater ativamente qualquer tipo de discriminação, seja por idade, gênero, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, raça, cor, deficiência, religião, estado civil, nacionalidade, ou qualquer outro marcador identitário.
4.5 Investimento social
A Timbro realiza investimentos sociais e apoia iniciativas de organizações não governamentais, a fim de contribuir com o fortalecimento e desenvolvimento sustentável de comunidades e com a redução das desigualdades. As iniciativas são definidas de acordo com as áreas e comunidades relacionadas às atividades do Grupo e os investimentos são realizados com recurso próprio e incentivos fiscais.
4.6 Meio ambiente
O Grupo Timbro preza pela preservação do meio ambiente e, por isso, seus processos e de seus fornecedores devem ser executados em consonância com a conformidade ambiental e tendo como referência padrões nacionais e internacionais, bem como devem prezar pela melhoria contínua da gestão ambiental.
Neste contexto, a Timbro se compromete a adotar ações para mitigação de impactos quanto ao consumo de energia, riscos e oportunidades relativos às mudanças climáticas, gestão de gases de efeito estufa (GEE), proteção da biodiversidade e fomento das melhores práticas ambientais em sua cadeia de valor.
4.7 Governança em sustentabilidade
Em linha com as melhores práticas de mercado e a fim de fortalecer sua governança em sustentabilidade e a geração de valor por meio de seus negócios, a Timbro dispõe de uma Estratégia ESG, suportada por seus valores e temas de maior impacto e influência para o negócio, para as atividades e para nossos stakeholders.
Como um importante player no mercado de trading no Brasil, o objetivo da Timbro é fortalecer padrões e procedimentos para garantir que suas transações sejam devidamente avaliadas, monitoradas e continuamente melhoradas.
Alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, a estratégia compreende 17 compromissos, relativos às frentes de:
- Ética, transparência e conformidade;
- Fornecimento responsável e crescimento econômico;
- Diversidade, inclusão e igualdade de gênero;
- Resiliência climática e transição energética;
- Uso sustentável dos ecossistemas aquáticos e terrestres.
Cada compromisso dispõe de um plano de ação, monitorado pelo Comitê Deliberativo e acompanhado periodicamente pelos departamentos jurídico, de compliance e recursos humanos.
5. REFERÊNCIAS PARA FORTALECIMENTO DESSA POLÍTICA
Para todos os aspectos acima, os requisitos legais devem ser entendidos como patamar mínimo de desempenho. Além disso, as Convenções Internacionais, os compromissos públicos assumidos pela Timbro e os documentos abaixo devem ser as principais referências:
- Compromissos Éticos
- Política de Integridade
- Código de Conduta para Fornecedores
- Política de Relações de Trabalho
- Estratégia ESG
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU)
- Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (ONU)
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU)
- Lei Anticorrupção
- Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento
6. SOBRE A TIMBRO
Fundada em 2010, a Timbro é uma das maiores importadoras do Brasil para terceiros, com atividades também voltadas à exportação e comercialização de metais e soft commodities em larga escala.
Atualmente, a Companhia dispõe de operações próprias e não próprias, que incluem:
- Exportação e distribuição de metais, como ferro gusa (pig iron), sucata de aço carbono e aços planos, além de minério de manganês;
- Exportação e distribuição de açúcar, algodão, café, soja, farelo de soja, farinha de peixe e milho;
- Importação e distribuição de aços carbono (aços planos, inox, longos) e metais não-ferrosos (cobre, zinco, alumínio, molibdênio, níquel, vanádio);
- Exportação, importação e distribuição de (i) ingredientes lácteos para a indústria (leite em pó, soro de leite, manteiga, gordura anidra, concentrado proteico de leite, concentrado proteico de soro, lactose, permeato de soro); e (ii) queijos para indústria, atacado e varejo (mussarela, queijo prato, queijo parmesão e queijos premium);
- Importação e distribuição de (i) cosméticos, (ii) relógios, e (iii) produtos eletrônicos;
- Importação de produtos diversos para revenda no mercado brasileiro para adquirentes pré-determinados (ex. bebidas, cosméticos, aeronaves executivas, produtos químicos, produtos eletrônicos etc.).
Essa diversidade de negócios confere ao Grupo conhecimento em diferentes áreas e em todas as etapas do fluxo comercial internacional. Dessa forma, oferece soluções para as operações dos nossos clientes e fornecedores, calcadas na geração de valor e redução de custos nas diferentes etapas do processo.