Código de Conduta para Fornecedores e Parceiros de Negócio
1. PREFÁCIO
Na Timbro, buscamos conduzir nossos negócios com ética e transparência, e em conformidade com leis e regulamentos locais e internacionais aplicáveis ao nosso setor. Por entendermos nosso papel como importante elo em nossa cadeia de valor, apresentamos este Código de Conduta para Fornecedores e Parceiros de Negócio, com diretrizes alinhadas aos nossos valores e às melhores práticas de mercado.
Esperamos que, juntos, possamos seguir com relacionamentos baseados na confiança, conduta ética e transparência, e na inibição de atos que violem leis e regulamentos, direitos humanos ou que provoquem impactos negativos para os negócios, para o meio ambiente e para a sociedade.
Jorge José Ribeiro Coutinho Guinle
Diretor-Presidente da Timbro
2. SOBRE O CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES E PARCEIROS DE NEGÓCIO
Apresentação
O Código de Conduta para Fornecedores e Parceiros de Negócio apresenta diretrizes e regras para orientar a conduta de fornecedores e parceiros no relacionamento com a Timbro. O documento foi elaborado em linha com as políticas do Grupo e melhores práticas de mercado, e aprovado pela alta administração do Grupo.
Objetivo
Este documento tem como objetivo informar e direcionar parceiros de negócios e fornecedores da Timbro quanto às condutas éticas esperadas no relacionamento entre as partes envolvidas e delas com a sociedade, bem como impulsionar a adoção de melhores práticas e padrões socioambientais mínimos.
Abrangência
As diretrizes deste documento são destinadas aos fornecedores de mercadorias e serviços, bem como aos parceiros de negócio da Timbro, no Brasil e no exterior.
A Timbro reserva-se o direito de não se relacionar comercialmente com quaisquer entidades que descumpram, no todo ou em parte, o presente Código.
3. DIRETRIZES GERAIS
A Timbro está ancorada em três compromissos básicos dos quais todas as normas, ações e procedimentos internos devem emanar:
- COMPROMISSO COM O SER HUMANO: Todas as pessoas devem ser tratadas com dignidade,
igualdade e respeito. - COMPROMISSO COM O CERTO: Todas as nossas atividades deverão ser norteadas pela ética,
pela justiça, pela inclusão e pela observância da lei. - COMPROMISSO COM A QUALIDADE: Todas as nossas ações deverão primar pela excelência e
pelo amor ao bem-feito.
4. PRÁTICAS TRABALHISTAS
As diretrizes a seguir consistem em padrões de emprego mínimos esperados por parte dos fornecedores e parceiros de negócio da Timbro em relação aos seus trabalhadores, permanentes ou temporários, diretos ou indiretos.
Liberdade de Associação e Sindicatos de Funcionários
- Cumprir todas as leis, regulamentos e normas trabalhistas e previdenciárias locais e internacionais aplicáveis;
- Fornecer informações claras e compreensíveis aos trabalhadores sobre condições de trabalho, legais e contratuais;
- Cumprir leis, regulamentos e normas aplicáveis relacionadas à liberdade de associação e participação em sindicatos;
- Reconhecer a legitimidade dos sindicatos, com respeito às suas práticas e iniciativas e abertura ao diálogo;
- Facilitar e não impedir o direito à liberdade de associação e negociação coletiva.
Escravidão/Trabalho Forçado
- Proibir, sob qualquer circunstância, o trabalho forçado, escravo e involuntário, bem como assegurar que essas práticas não sejam adotadas com trabalhadores próprios e terceirizados;
- Cumprir leis, regulamentos e normas locais e internacionais relativas a horários e segurança do trabalho, execução de atividades, salário, inibição de trabalho escravo ou forçado e respeito aos direitos humanos.
Trabalho Infantil
- Proibir o trabalho infantil e assegurar que essas práticas não sejam adotadas com trabalhadores próprios e terceirizados;
- Permitir somente a contratação de jovens aprendizes quando permitido pela lei local e adotar políticas e medidas que inibam horas extras, trabalho noturno ou em condições perigosas;
- Cumprir leis, regulamentos e normas locais e internacionais relativos ao trabalho infantil.
Diversidade e não discriminação
- Promover um ambiente seguro, receptivo, com valorização e incentivo à diversidade entre os trabalhadores próprios e terceirizados;
- Não tolerar qualquer forma de discriminação na contratação, remuneração, treinamento, promoção, rescisão ou em qualquer outra atividade em virtude de condições físicas, de raça, gênero, orientação sexual, origem ou idade;
- Dispor de mecanismos para relatos e denúncias relativos à discriminação e garantir a não retaliação aos relatores.
Assédio e Abuso
- Assegurar o tratamento digno, equitativo e respeitoso a todos os trabalhadores, próprios e terceirizados;
- Combater qualquer tipo de assédio ou abuso aos trabalhadores, incluindo, mas não se limitando, a assédio moral, sexual, físico e verbal ou qualquer forma de intimidação;
- Dispor de mecanismos para relatos e denúncias relativos a assédio e abuso, e garantir a não retaliação aos relatores.
Condições de Saúde e Segurança
- Garantir um ambiente de trabalho seguro e higiênico a todos os trabalhadores;
- Dispor de medidas para mitigação de riscos e inibição de acidentes e ferimentos no exercício do trabalho;
- Adotar as medidas de saúde e segurança necessárias de acordo com a legislação e atividade executada, dentre elas, obrigatoriedade de uso de equipamentos de proteção individual, treinamentos obrigatórios, inspeção de instalações, entre outras.
5. ÉTICA E INTEGRIDADE
A Timbro espera que seus fornecedores e parceiros conduzam seus negócios com ética, transparência e integridade e que estejam comprometidos com o cumprimento de todas as leis, regulamentos e normas locais e internacionais aplicáveis.
Neste contexto, não serão toleradas condutas ilegais no relacionamento e nas atividades que envolvam o Grupo Timbro, tais como suborno, fraude, corrupção, terrorismo e quaisquer práticas desleais ou que violem a legislação. A seguir são apresentadas diretrizes mínimas exigidas pela Timbro:
Cumprimento das Leis Anticorrupção
- Dispor de política de tolerância zero para qualquer forma de corrupção pública e privada, incluindo suborno, desfalque, extorsão e pagamentos de facilitação;
- Cumprir todas as leis, regulamentos e normas locais e internacionais anticorrupção aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto Federal nº 11.129/2022 (Regulamento à Lei Anticorrupção), Decreto Federal nº 10.889/2021 e a Lei Federal nº 12.529/2011 (Defesa da Concorrência);
- Relatar qualquer ato ou circunstância referente a negócios realizados com a Timbro que possa constituir conduta imprópria;
- Dispor de mecanismos, políticas, processos e procedimentos adequados para prevenir atos ilícitos e condutas impróprias internamente e ao longo de sua cadeia de valor.
Cumprimento das Leis Antilavagem de Dinheiro
- Cumprir todas as leis, regulamentos e normas locais e internacionais aplicáveis contra lavagem de dinheiro, incluindo, sem limitação, as Leis Federais nº 9.613/1998 e nº 12.683/2012;
- Dispor de mecanismos, políticas, processos e procedimentos adequados para mitigar riscos relativos à lavagem de dinheiro e atividades relacionadas.
Concorrência Leal
- Cumprir todas as leis, regulamentos e normas antitruste e de comércio local e internacional aplicáveis;
- Dispor de mecanismos, políticas, processos e procedimentos adequados para mitigar riscos relativos à concorrência desleal e práticas comerciais antiéticas;
- Não difamar ou divulgar comentários que possam prejudicar os negócios ou a imagem de empresas concorrentes;
- Não divulgar Informação Privilegiada ou de interesse da Timbro a seus concorrentes, a menos que obtenha autorização expressa e por escrito da Timbro neste sentido.
Combate ao terrorismo
- Cumprir todas as leis, regulamentos e normas locais e internacionais antiterrorismo aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei Federal nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo);
- Dispor de mecanismos, políticas, processos e procedimentos adequados para inibir, sob qualquer circunstância, atos de terrorismo, incluindo uso ou ameaça, bem como o porte e armazenamento, de explosivos, gases tóxicos, venenos, substâncias ou conteúdos biológicos, químicos ou nucleares controlados, e sabotagem ou a tomada violenta por meio cibernético do controle de meios de comunicação ou de espaços físicos.
Sanções e embargos econômicos
- Cumprir integralmente todas as leis de sanções comerciais e econômicas aplicáveis a que se esteja sujeito em razão da localidade, produto, fornecedor e clientes envolvidos, locais e internacionais, incluindo as leis de controle de importação e exportação, e leis que restrinjam negociações com pessoas jurídicas e físicas localizadas em países sujeitos a embargos comerciais ou sanções econômicas.
- Adequar seus procedimentos de devida diligência para garantir a comercialização internacional de produtos.
Brindes, Presentes e Outras Ofertas
- Não conceder brindes, presentes ou ofertas à Timbro com o intuito de pretender ou parecer influenciar qualquer tipo de tomada de decisão;
- Não conceder brindes, presentes ou qualquer outro tipo de oferta em nome da Timbro, inclusive, sem limitação, para funcionários públicos, entidades públicas ou partidos políticos.
6. RELACIONAMENTO COM A TIMBRO
A Timbro preza por relacionamentos baseados na confiança, na transparência e em uma conduta ética por todas as partes, tratando com respeito todos os parceiros e fornecedores, independentemente do volume de negócios que cada um mantenha com a empresa. A seguir, são apresentadas orientações e diretrizes esperadas no relacionamento entre a companhia e seus parceiros e fornecedores:
Qualidade, Compliance e Atendimento
- Prezar pela ética e boa-fé, pela conformidade às leis e regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis, pela qualidade e segurança na entrega de produtos e serviços;
- Garantir o cumprimento íntegro e eficiente dos contratos firmados;
- Observar as especificações e obrigações contratuais acordadas com a Timbro;
- Dispor de mecanismos e procedimentos para assegurar o atendimento aos prazos acordados.
Conflitos de Interesses
- Relatar via Canal de Cultura e Ética (https://www.compliance-office.com/timbrotrading/) qualquer conflito de interesses surgido previamente e/ou durante acordo comercial, bem como qualquer vantagem indevida direta ou indiretamente resultante de uma relação conflitante com a Timbro.
Subcontratação e Fornecimento Responsável
- Dispor de mecanismos, políticas, processos e procedimentos adequados para garantir a conformidade com leis e regulamentos, locais e internacionais, aplicáveis a sua própria cadeia de fornecedores e parceiros;
- Não fornecer produtos e serviços de organizações ligadas a atividades ilegais, e que envolvam abusos de direitos humanos, danos ambientais, corrupção ou terrorismo;
- Cuidar para que princípios e valores similares ao deste código conste de seus acordos com fornecedores e parceiros, de forma a assegurar que diretrizes relativas à ética, conformidade, anticorrupção, práticas trabalhistas, sustentabilidade, entre outras sejam observadas em toda sua cadeia de valor.
Preservação e Uso Adequado dos Ativos e Recursos da Timbro
- Garantir o uso adequado de ativos e recursos materiais e intelectuais da Timbro, tais como denominação social, marca, logotipo, desenhos industriais, registros de domínios entre outros.
Proteção de informações e dados
- Cumprir todas as leis de privacidade, proteção de dados e segurança cibernética aplicáveis, locais e internacionais;
- Não praticar ou omitir qualquer situação que possa resultar na violação, pela Timbro, de leis de privacidade, proteção de dados e segurança cibernética;
- Dispor de programas de privacidade e segurança, com adoção de medidas para mitigar o uso indevido, o comprometimento, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, bem como a aquisição ou acesso a informações sensíveis ou confidenciais.
Monitoramento e Relatórios
- Manter processos e políticas para garantir o cumprimento da lei aplicável e deste Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros de Negócio;
- Informar a Timbro sobre quaisquer violações às diretrizes deste documento;
- Preencher, com transparência, e sempre que solicitado pela Timbro, questionário sobre práticas ambientais, sociais, de governança e temas relacionados a este código.
7. Sustentabilidade
Em linha com as melhores práticas de mercado e a fim de fortalecer sua governança em sustentabilidade e a geração de valor por meio de seus negócios, a Timbro assumiu compromissos expressos em suas normas internas, em especial em sua Política de Sustentabilidade, que definem as diretrizes internas e para sua cadeia de valor, em especial, as seguintes:
Conformidade ambiental
- Cumprir as leis e regulações aplicáveis relacionadas à proteção do meio ambiente e controle de riscos socioambientais;
- Manter programas, processos e políticas para assegurar a conformidade ambiental, em linha com padrões nacionais e internacionais, e prezar pela melhoria contínua da gestão ambiental;
- Buscar o uso eficiente de recursos naturais e a preservação da biodiversidade, bem como a destinação adequada de resíduos;
- Manter controle e gestão responsável na aplicação de agroquímicos proibidos ou uso de agroquímicos que não sejam legalmente registrados no país para uso comercial;
- Dispor de mecanismos para mitigar riscos de descumprimento de normas ambientais, tais como intervenção em patrimônios da UNESCO, em áreas úmidas listadas pela Convenção de Ramsar, espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e desmatamento ilegal;
- Priorizar, sempre que possível, modais logístico de menor impacto ambiental;
- Divulgar as políticas e processos relativos a temas ambientais em linguagem acessível para os públicos interessados;
- Zelar pela higienização e segurança da armazenagem dos bens e produtos a serem comercializados, bem como de suas matérias-primas e embalagens;
- Preferencialmente e quando possível, dispor de mecanismos de monitoramento e devida diligência da cadeia de valor dos bens e produtos, especialmente commodities e produtos que envolvam modificação genética;
- Zelar pelo bem-estar e não crueldade animal;
- Evitar a extração, comércio ou transformação de amianto;
- Incentivar o processo de certificação e utilização de selos confiáveis e com respeitabilidade comercial;
- Observar a legislação minerária aplicável na extração, transformação, transporte e armazenagem de produtos minerários.
Relacionamento com comunidades
- Manter programas, processos e políticas para garantir a não violação aos direitos humanos nas comunidades do entorno das operações;
- Dispor de programas para prevenção e tratamento adequado de qualquer impacto negativo de segurança ou saúde das operações nas comunidades vizinhas;
- Dispor de mecanismos para assegurar a conformidade com aspectos sociais para operar por meio do engajamento das partes interessadas;
- Respeitar os direitos das comunidades locais, tradicionais, indígenas e quilombolas e suas heranças culturais;
- Dispor de mecanismos de escuta, quando aplicável, para reclamações da comunidade;
- Contratar serviços e comprar produtos locais sempre que possível.
7. Canal de Ética
Preocupações, queixas, denúncias ou relatos no geral sobre quaisquer suspeitas de violações da lei ou aos princípios deste código devem ser informados, de boa-fé, via Canal de Cultura e Ética (https://www.compliance-office.com/timbrotrading/).
Os relatos são apurados de forma independente, e é garantida a confidencialidade do relator.